Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Em 10 de julho de 2018, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, criando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), o texto é inspirado na legislação europeia (RGPD) e estabelece também que empresas que tenham como atividade centrada no tratamento sistemático de dados pessoais sejam obrigadas a ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais – Data Protection Officer (DPO).

A Lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de Agosto de 2018 e inicialmente teria efeito 18 meses após a sua publicação oficial, ou seja, em 14 de fevereiro de 2020, porém com as alterações realizadas pela Medida Provisória 869 de 27 de Dezembro de 2018, o prazo foi prolongado para 24 meses após a publicação da lei, ou seja, em 14 de Agosto de 2020.

 

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